O que é Direito Penal?

O que é Direito Penal?

O direito penal é uma disciplina jurídica muito exigida pelos advogados no exercício das suas funções profissionais, e é uma área que regula o poder punitivo do Estado, ou seja, considera os comportamentos humanos indesejáveis ​​e carregados de risco e seriedade para a convivência social e aplica sanções para manter a convivência e segurança na sociedade.

O que é?

O direito penal é a parte do direito público que rege os poderes do Estado para impor sanções. Este artigo da Lei reserva-se o direito de eleger condutas individuais ou coletivas que sejam consideradas indesejáveis, graves e socialmente desaprovadas e capazes de comprometer a convivência social.

O que é Direito Penal?

Esta área do direito também é consistente com a definição das sanções aplicadas aos infratores, em conformidade com os princípios constitucionais. É importante dizer que o direito penal pode ser abordado de diferentes ângulos e abordagens, por exemplo:

  • Formal ou estático: é um conjunto normativo que criminaliza o comportamento humano indesejável, define seus agentes e impõe sanções;
  • Material: refere-se a um comportamento altamente reprovador que pode prejudicar a manutenção e o progresso de uma sociedade;
  • Sociológico ou dinâmico: é mais um instrumento de controle social, cujo objetivo é garantir a disciplina necessária que possibilite a convivência em sociedade.

Assim, destaca-se um conjunto normativo formal, o material refere-se a comportamentos que prejudicam a convivência social, enquanto o social é a principal característica do ponto de vista sociológico ou dinâmico.

Além do conceito de direito penal, é importante distingui-lo da criminologia e do direito penal. Como já dissemos, Penal analisa o comportamento indesejado das pessoas e seleciona aqueles que deveriam constituir crime ou falta, aplicando as sanções cabíveis.

Por outro lado, criminologia é a ciência que estuda o crime, seu agente e vítima, e o comportamento da sociedade. Assim, ele não encara o crime como norma, mas busca demonstrar quais são os fatores que contribuem para sua ocorrência.

Direito penal e direito penal são frequentemente usados ​​como sinônimos. No entanto, muitos teóricos e profissionais apontam diferenças nessas áreas. Enquanto Penal se concentra em diferentes sanções e execução, Penal se concentra em tipos de crimes e como eles mudam ao longo do tempo.

Qual é a missão do direito penal?

Ao explicar esses conceitos, pode-se entender melhor a função dessa Lei, não é? No entanto, vale destacar a missão do direito penal, que é a de proteger os bens jurídicos reconhecidos como importantes na sociedade em seu contexto.

Um bem jurídico não é um conceito fechado e pode mudar a qualquer momento e na situação específica da sociedade em que atua. Ou seja, em todos os momentos da história, é possível que novas visões tenham sido vistas como crimes e condenadas por esta parte do Direito.

A missão do direito penal decorre da necessidade de garantir à pessoa determinados direitos, que serão assegurados por meio da autodefesa, ou seja, caberá a cada pessoa zelar pelo que entende ser seu direito. Percebendo que essa proteção terá eficácia mínima, entre um heterotutela, no qual cada um atribui ao outro – ao estado – a responsabilidade de garantir seus direitos.

Para saber o que é essa atitude condenável, o estado se pauta pelo Código Penal da República do Brasil. O objetivo do Código Penal é estabelecer regras para os atos considerados criminosos, com sanções impostas pelo Estado.

Este documento mais importante foi tornado público em 1890 e sofreu várias alterações ao longo dos anos. Essas mudanças continuaram até o governo de Getúlio Vargas, que promulgou o Código Penal de 1940 em 1940, que ainda está em vigor.

Quais são os princípios do direito penal?

Como em outros ramos do direito, os princípios são importantes, afinal, eles são a base para a construção jurídica de um caso. Elas:

O princípio da legalidade

O princípio da legalidade, talvez um dos mais conhecidos, afirma que não pode haver crime sem uma lei que define o comportamento pretendido como tal. O artigo 1 do Código Penal (CC) declara:

Esse princípio visa prevenir ações autoritárias e arbitrárias do Estado no uso de seu instrumento punitivo, garantindo à pessoa que não será punida por atos que não sejam totalmente ilegais.

Princípio retroativo

O princípio retroativo é que ninguém pode continuar a ser punido por um crime que já não esteja expressamente previsto como tal na lei. Assim, o próprio Código Penal garante que ninguém pode continuar a ser punido por um crime que, por algum motivo, deixou de ser considerado crime nos termos da lei, conforme dispõe o artigo 2º do CCP:

O princípio da interferência mínima

Por se tratar de uma ação punitiva do Estado para proteger os bens jurídicos mais importantes dos indivíduos e da sociedade, o direito penal deve ser a última linha de recursos para romper qualquer impasse.

O princípio da culpa

O princípio da culpa indica que somente quem cometeu um crime intencionalmente ou culpado está sujeito à punição, ou seja, quem de alguma forma percebe ou é capaz de perceber que o ato cometido é ilegal.

O princípio da insignificância

Outro princípio fundamental do direito penal é o princípio da insignificância, que estabelece que uma pessoa não deve ser punida se cometer um ato ilícito que cause pouco dano aos legítimos interesses em causa.

Princípio de Punição da Humanidade

O princípio da humanidade é fortemente influenciado pela Declaração dos Direitos Humanos. Diz que ninguém pode ser punido de forma que humilhe a dignidade humana, o que torna impossível punir com morte, tortura, trabalho forçado ou qualquer outra forma de violência física, moral ou psicológica.

Princípio de personalidade

O princípio da personalidade no direito penal estabelece que ninguém pode ser punido pelo crime de outra pessoa, enquanto o autor do crime é o único responsável. Este princípio se baseia no inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal.

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